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22 de maio de 2013

Política/membro titular

Vital do Rêgo debate na CCJ criação do Código de Defesa do Contribuinte

Publicado em 28/05/2012, às 08h38
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Vital do Rêgo debate na CCJ criação do Código de Defesa do Contribuinte

Foto: Ascom

Vitalzinho discutirá em audiência pública, o projeto de lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte

Como membro titular da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) discute amanhã (29) em audiência pública, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/11, que cria o Código de Defesa do Contribuinte (CDCont) no Brasil. Para Vital tal código que já foi adotado por diversos países, como nos Estados Unidos, pela Taxpayer Bill of Rights II, de 30 de julho de 1996, na Espanha, pela Ley de Derechos y Garantias de los Contribuyentes, de 26 de fevereiro de 1998, bem como em diversos outros países faz parte das mudanças pelas quais clamam o nosso sistema tributário, que está claramente desatualizado.

O senador peemedebista destaca que grande parte de nossa legislação geral tributária deriva ainda das amplas reformas ocorridas na década de 60 a 80, no auge do regime militar. Apesar de terem sido recepcionadas pela Constituição de 1988, não apresentam um viés democrático, com ocorre com o Código Tributário Nacional (CTN). “Tendo em vista a alta capacidade interpretativa que certos princípios e garantias constitucionais possuem, é necessária a sua pormenorização na legislação infraconstitucional para evitar distorções e imprevisibilidade em suas aplicações, ou a sua total falta de eficácia dependendo de seu grau de abstralidade”, garante o parlamentar.

Para participar da audiência pública estão convidados o advogado, jurista e professor emérito da Universidade Mackenzie e da Universidade Paulista, especialista em Direito Tributário, Ives Gandra da Silva Martins; o professor titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Tributário pela Universidade de Munique, Humberto Bergmann Ávila; o presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), de São Paulo, Márcio Olívio Fernandes da Costa; o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Corte; o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto; e o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Sandro Calabi.

Por entender ser necessário a instituição de um CDCont no Brasil, Vital do Rêgo lança alguns dos principais pontos do Código dos Direitos do Contribuinte:

• Reúne, numa única lei, todos os Direitos do Contribuinte que hoje se encontram desordenados e espalhados em diversas legislações.

• Não cobrar impostos sobre operações comerciais, industriais, de prestação de serviço, de simples compra e venda, de locação, de exportação, enquanto o contribuinte não receber valores e/ou riquezas que materializem o pagamento por tais negócios.

• Obriga o Estado a informar ao consumidor, no momento do ato da compra, os impostos que sua compra implica.

• Afasta qualquer imposição de impedimento ao contribuinte quanto ao acesso a benefícios e incentivos fiscais e financeiros, linhas oficiais de crédito ou de participação de licitações, quando estiver pendente contra ele processo administrativo ou judicial, em matéria tributária.

• Acaba com a possibilidade do uso espalhafatoso e intimidador de força policial nas diligências da fiscalização, exceto nos casos de comprovada resistência.

• Assegura explicitamente o direito de defesa ou de recurso, administrativo ou judicial, sem condicionamento a depósito, fiança, caução, aval ou outro ônus qualquer.

• Garante que o cidadão-contribuinte não seja execrado no Cadastro de Inadimplentes se parcelado o débito tributário e cumprido o acordo.

• Proíbe que o fisco proceda na interdição de estabelecimentos e/ou impeça o contribuinte de transacionar com repartições públicas; e/ou imponha barreiras fiscais e outros meios coercitivos para a cobrança extrajudicial de tributos. Dívidas de Impostos devem ser cobrados exclusivamente via processo administrativo e/ou Execução Judicial.

• Não permite que o fisco retenha impostos a serem restituídos por um prazo superior a 180 dias ou que a totalidade destes impostos supere 35% do PIB.

Redação iParaíba com Ascom

Tags: membro titular, comissão de constituição, justiça e cidadania,



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