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17 de maio de 2012

Eleições 2010/decisão individual

Ministro defere registro de candidato ao cargo de deputado estadual da Paraíba

Publicado em 13/12/2010, às 19h14
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Ministro defere registro de candidato ao cargo de deputado estadual da Paraíba

Foto: Arquivo

Deputado teve registro de candidatura deferido no TSE

Em decisão individual, o ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu o registro de candidatura de Márcio Roberto da Silva (PMDB) ao cargo de deputado estadual pela Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PB) havia indeferido o registro do parlamentar, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), por desaprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TC-PB) quando era prefeito do município de São Bento (PB).

O parlamentar teve negado o registro de candidatura com base na Lei Ficha Limpa devido à desaprovação das suas contas pelo TC-PB quando era prefeito de São Bento. A defesa do parlamentar argumentou que a competência para julgar as contas dos gestores públicos é da Câmara Municipal.

O ministro Marco Aurélio afirmou, na decisão, que a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, pelo princípio da autonomia dos municípios, como determina a Constituição Federal. Sustentou que cabe ao Tribunal de Contas, neste caso, apenas a emissão de parecer meramente opinativo.

Márcio Roberto da Silva foi prefeito de São Bento por dois mandatos consecutivos – entre 1997 e 2004 e conquistou nestas eleições 24.880 votos para o cargo de deputado estadual. O TC-PB rejeitou as contas referentes ao segundo mandato na prefeitura.

TSE

Tags: decisão individual, ministro , marco aurélio,, tribunal superior eleitoral, (TSE),, (TRE-PB), deferiu,




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