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10 de fevereiro de 2012

Geral/câmara

PEC proíbe progressão de pena para crimes hediondos

Publicado em 02/07/2009, às 14h08
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Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 364/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que determina o cumprimento integral da pena em regime fechado nos casos de tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

A proposta restabelece dispositivo antes contido na Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. A lei determinava que a pena relativa a esses crimes seria cumprida integralmente em regime fechado, mas o STF considerou que essa norma atentava contra os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. O primeiro princípio pressupõe igualdade de tratamento para pessoas na mesma situação, e o segundo estabelece que a pena deve atender as peculiaridades de cada condenado, de forma a propiciar sua ressocialização.

O deputado argumenta que o princípio da isonomia consiste em tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de forma desigual, na medida de sua desigualdade. Assim, defende um tratamento mais rigoroso para os condenados por crimes hediondos e assemelhados.

Quanto ao princípio da individualização da pena, o deputado argumenta que já está contemplando na Lei de Execução Penal, que prevê o estudo criminológico do preso para o fim de adequação do cumprimento de sua pena.

"Apenas o bom comportamento carcerário não significa que o preso está apto a uma boa convivência no seio da sociedade. Conceder a progressão de pena como estímulo ao bom comportamento do delinquente não se justifica a esse tipo de criminoso", afirma Valtenir.

Ele argumenta também que crimes dessa magnitude "causam um trauma incurável para a sociedade" e devem receber punição mais rigorosa. Sanções brandas, em sua concepção, "causam sensação de impunidade e estímulo à prática criminosa".

O deputado deu a sua proposta o nome de Kaytto, em homenagem ao menino de 10 anos violentado e morto por um pedófilo em Mato Grosso. O autor do crime já havia sido condenado a 46 anos de prisão por violentar e assassinar outro menino de 8 anos, além de violentar e tentar matar outro de 13 anos. Após cumprir nove anos de pena, recebeu o benefício da progressão de pena e passou para o regime aberto.

Agência Câmara

Tags: câmara, crimes ediondos, pec,



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